DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 1.558 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1939

Considera feriado nacional desta data até o próximo dia 4, inclusive

O Presidente da República, considerando e situação criada pelo estado de guerra na Europa e a repercussão dêste fato na economia e finança nacionais, e usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Desta data até o próximo dia 4, é inclusive, considerado feriado nacional, ficando durante êsse período suspensos todos os atos impraticáveis nos dias feriados por lei.

Parágrafo único. Excetuam-se desta medida sómente as repartições públicas, de carater administrativo.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º  da República.

Getulio Vargas. 

Francisco Campos.

A. de Souza Costa.

Eurico G. Dutra.

Henrique A. Guilhen.

Oswaldo Aranha.

João de Mendonça Lima.

 Gustavo Capanema.

 Waldemar Falcão.