Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 1.556 – DE 31 DE AGOSTO DE 1939
Abre, pelo Ministério da Educação o crédito especial de 165:230$0, para pagamento de vencimentos.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de cento e sessenta e cinco contos duzentos e trinta mil réis (165:230$0), para atender ao pagamento de vencimentos (Pessoal) que compete a inspetores do ensino superior, relativamente ao período de agosto a dezembro de 1938.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa