DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 1.555 – DE 31 DE AGOSTO DE 1939

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 20.046:132$6, para pagamento de juros de apólices da Dívida Interna Federal.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o credito. especial de vinte mil e quarenta e seis contos cento e trinta e dois mil e seiscentos réis (20.046:132$6), para atender ao pagamento (DÍvida Pública) dos juros das seguintes apólices:

Decreto-lei n. 621, de 18-8-1938

5.000 apólices de 1:000$0, cada uma, juros de 5% a. a., no período de 28-3-1939 a 31-12-1939................................................................................................................................................... 190:607$7

Decreto-lei n. 1.110,  de 16-2-1939

582.000 apólices de 1:000$0, cada uma, juros de de 5% a. a., no período de 26-4 a 31-12-1989 .............................................................................................................................................. ........19.855:524$9

                                                                                                                                                       20.046:132$6

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas

A. de Souza Costa.