DECRETO-LEI N. 1.536 – DE 23 DE AGOSTO DE 1939

Abre, pelo Ministério das Relações Exteriores, um crédito especial de 350:000$0, para atender a despesas da Missão Militar que vai à Europa.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da constituição, decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores. um crédito especial de trezentos e cincoenta contos de réis (350:00$0), para atender às despesas de pessoal e material (Serviços e Encargos) da Missão Militar que, sob a chefia do General Podro Aurélio de Góes Monteiro, vai a Europa, a serviço do Governo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 do agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.

Eurico G. Dutra.

A. de Souza Costa.