DECRETO-LEI N. 1.527 – DE 19 DE AGOSTO DE 1939
Autoriza a Prefeitura Municipal da Cidade do Salvador a contrair empréstimo interno até a importância de 5.000:000$0, e dá outras providências.
O Presidente da República, tendo em vista o disposto nos arts. 3º do Decreto-lei n. 967, de 27 de dezembro de 1938, e 33 n. 12, do Decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e usando da faculdade que lhe confere o art. 1º 180 da Constituição, decreta :
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal da Cidade do Salvador, no Estado da Baía, autorizada a contrair um empréstimo interno até a importância de cinco mil contos de réis (Rs. 5.000:000$0), com a Caixa Econômica Federal da Baía, para remodelação do bairro da Sé e outros pontos daquela Capital.
Art. 2º É o Governo do Estado da Baia autorizado a emitir apólices de sua dívida pública interna, até a importância de cinco mil contos de réis (Rs. 5.000:000$0), as quais serão dadas em garantia pignoratícia da operação a que se refere o artigo antecedente.
Parágrafo único. A emissão ora autorizada denominar-se-á “Obras Públicas – Melhoramentos da Cidade do Salvador”, sendo os títulos do valor nominal de quinhentos mil réis (Rs. 500$0) cada um, a juros de 6 % ao ano, pagos semestralmente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
F. Negrão de Lima.
A. de Souza Costa.