DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 1.524 – DE 18 DE AGOSTO DE 1939

Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 9 :000$0, para pagamento de vencimentos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Na parte relativa a gratificações de função, as tabelas do Quadro I do Ministério da Educação e Saúde, anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, ficam retificadas de acordo com as que acompanham ate decreto-lei.

Art. 2º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 9 :000$0 (nove contos de réis) para atender o pagamento ao professor de "Noções de medicina social, serviços de assistência médico social”, da secção feminina da Escola Profissional de Enfermeiros, da Assistência a Psicopatas no Distrito Federal, pagamento esse relativo aos exercícios de 1937, 1938 e 1939.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.