DECRETO-LEI N. 1.513 – DE 16 DE AGOSTO DE 1939
Reorganiza aa tabelas ào Quadro II do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 380 da Constituição,
decreta:
Art. 1º As carreiras da Médico-legista e Técnico de laboratório, do Quadro II, do Ministério da Justiça e Negócios Interióres, ficam alteradas de acordo com a tabela anexa a este decreto-lei.
Art. 2º O cargo de Diretor, em comissão, padrão L, do Instituto Médico Legal, será extinta quando vagar.
§ 1º Extinto o cargo a que se refere o artigo, será designado um médico legista para exercer as funções de diretor.
§ 2º Ao funcionário, assim designado, será atribuida a gratificação de função, anual, de 7:200$0.
Art. 3º Este decreto-lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1940, consignando-se as dotações necessárias no orçamento da despesa.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio vargas
F. Negrão de Lima.
A. de Souza Costa.
CLBR Vol. 06 Ano 1939 Pág. 233 Tabela.