DECRETO-LEI N. 1.508 – DE 12 DE AGOSTO DE 1939
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 250:000$0, para atender às despesas com os estudos de melhoramentos da Linha do Centro, da Estrada de Ferro Central ao Brasil.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 250:000$0 (duzentos e cincoenta contos de réis), para atender, no segundo semestre de 1939. às despesas de pessoal e material, com a Comissão de Estudos de Melhoramentos da Linha do Centro, da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima
A. de Sousa Costa