DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 1.505 – DE 10 DE AGOSTO DE 1939

Destaca e incorpora importâncias de uma a outra verba do orçamento do Ministério da Educação e Saude

O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam destacadas das sub-consignações ns. 11 e 13 da verba 5 – “obras, melhoramentos, aparelhamentos e equipamentos” – do orçamento do Ministério da Educação e Saude, respectivamente, as importâncias de 66:000$0 e 480:000$0 e incorporadas à sub-consignação n. 9 da verba 1 – Pessoal – II – Pessoal extranumerário do orçamento do mesmo Ministério.

Art. 2º Fica elevada a 331:800$0 a dotação de 85:800$0 destinada a atender ao pagamento de pessoal extranumerário do Serviço de Obras do Ministério da Educação e Saude, constante da tabela discriminativa da sub-consignação n. 9 da verba 4 – Pessoal – II – Pessoal extranumerário – do orçamento do mesmo Ministério.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.