DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 1.504 – DE 10 DE AGOSTO DE 1939

Estende aos técnicos navegantes da Divisa de Águas o disposto no Decreto n. 1.312, de 1 de junho de 1939

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º São extensivas aos técnicos navegantes da Divisão de Águas do Ministério da Agricultura, aproveitados em levantamentos aero-foto topográficos, as vantagens concedidas pelo Decreto número 1.312, de 4 de junho de 1939, aos técnicos navegantes do Departamento da Aeronáutica Civil.

Art. 2º Revogam-se a disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1939, 118º da independência e  51º da República.

Getulio Vargas.

Fernando Costa.