DECRETO-LEI N. 1.502 – DE 10 DE AGOSTO DE 1939
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 17:606$5 para pagamento de vencimentos
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de dezessete contos seiscentos e seis mil e quinhentos réis (17:606$500) para atender ao pagamento dos vencimentos que competem, no período de 5 de maio de 1938 a 26 de abril de 1939, a Gheorghe Staico, reintegrado no cargo de Veterinário Sanitarista – classe J, do Quadro único daquele Ministério.
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.