DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 1.499 – DE 9 DE AGOSTO DE 1939

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial, de 620:000$0, para pagamento de pessoal.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de seiscentos e vinte contos de réis (Rs. 620:000$0), para atender, no corrente exercício, ao pagamento dos vencimentos dos peritos contadores a que se refere o art. 32 do Decreto-Lei n. 1.168, de 22 de março de 1939.

Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.