DECRETO-LEI N. 1.472 – DE 2 DE AGOSTO DE 1939
Abre, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito suplementar de 199 :800$0 à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Para admissão de professores no Colégio Floriano, mediante contrato, até que se proceda a concurso para provimento das cadeiras, fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito suplementar de cento e noventa e nove contos e oitocentos mil réis (199 :800$0) à verba 1 – Pessoal – Subconsignação n.9 – pessoal extranumerário – Colégio Floriano – do atual orçamento daquele Ministério.
Rio de Janeiro, 2, de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.