DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 1.467 – DE 01 DE AGOSTO DE 1939

Cria no Quadro I, do Ministério da Guerra, a carreira de Bibliotecário

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º É criada, no Quadro I, do Ministério da Guerra, a carreira de Bibliotecário, com a seguinte estrutura:

Bibliotecário

1   classe J         1    vago

2    classe I         2    vagos

2    classe H        2    vagos

2    classe G        2    vagos

3    classe F       10    vagos, sendo 7 provisórios.

§ 1º Para provimento dos cargos vagos e provisórios da classe “F”, será imediatamente aberto concurso, na forma da legislação em vigor.

§ 2º Os cargos provisórios serão extintos à medida que se forem vagando por promoção de seus ocupantes ou outro qualquer motivo.

Art. 2º Para atender às despesas decorrentes do preenchimento dos 10 cargos da classe “F”, da carreira em questão, fica aberto, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de 35:000$0.

Art. 3º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1939, 118º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.

A. de Souza Costa.