DECRETO-LEI N. 1.439 – DE 24 DE JULHO DE 1939
Abre o crédito suplementar de 19:200$000, para pagamento de gratificação de função ao chefe de Serviço e aos das secções do Serviço do Pessoal Civil do Ministério da Guerra.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de 19 :200$000, à sub-consignação 1, da Consignação I – Pessoal Permanente, da Verba 1 – Pessoal, do orçamento em vigor para o Ministério da Guerra. destinado ao pagamento, no corrente exercício, das gratificações de função a que se referem os arts. 4º e 5º do decreto-lei n. 560, de 14 de julho de 1938.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
Eurico G. Dutra.
A. de Souza Costa.