Decreto-Lei nº 1.436 de 17/12/1975
Decreto-Lei nº 1.436 de 17/12/1975
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Ementa | Concede isenção do imposto de importação às obras de arte que participarem das Bienais Internacionais de São Paulo e forem vendidas no recinto da exposição. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 18/12/1975] (p. 16807, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , VENDA , OBRA ARTISTICA , EXPOSIÇÃO , MUNICIPIO , SÃO PAULO (SP) , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) .
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