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                    DECRETO-LEI Nº 1.423, DE 23 DE OUTUBRO DE 1975
Prorroga a vigência de estímulos à exportação de produtos manufaturados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até o exercício financeiro de 1980, inclusive, o prazo de vigência do artigo 1º e parágrafo único do Decreto-lei número 1.158, de 16 de março de 1971.
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen