DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 1.420 – DE 13 DE JULHO DE 1939

Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 64 :545$300, para liquidação de despesas.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de sessenta e quatro contos quinhentos e quarenta e cinco mil e trezentos réis (64:545$300), para ocorrer ao pagamento (Material) de despesas realizadas, nesta Capital, com as eleições de 14 de outubro de 1934, conforme consta do processo protocolado no Tesouro Nacional sob o n. 90.494-38.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1939 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas

Francisco Campos

A. de Souza Costa