Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI Nº 1.404, DE 28 DE MAIO DE 1975
Revoga o Decreto-lei nº 8.264, de 1º .de dezembro de 1945, que dispõe sobre gabaritos de construções nos bairros do Leme, Copacabana, Ipanema e Leblon, na cidade do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei nº 8.264, de 1º de dezembro de 1945, que dispõe sobre gabaritos de construções nos bairros do Leme, Copacabana, Ipanema e Leblon, na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota