Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 1.387 – DE 29 DE JUNHO DE 1939
Abre o crédito especial de 42:000$000 para pagamento de diárias aos membros do Conselho Nacional de Serviço Social
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, e crédito especial de quarenta e dois contos de réis (42:000$000), para pagamento, no corrente ano, das diárias que competem aos membros de Conselho Nacional de Serviço Social, nos termos do art. 5º, § 3º, do Decreto-Lei n. 525, de 1 de julho de 1938.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa