DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 1.385 – DE 29 DE JUNHO DE 1939

Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 98:496$700, para pagamento de material

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de noventa e oito contos, quatrocentos e noventa e seis mil e setecentos réis (98:496$700), para atender ao pagamento de despesas realizadas em 1937, na Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil, pelas firmas abaixo, sendo:

a) Para a sala de operações de clínica ginecológica, existente no Hospital Estácio de Sá:

Lutz Fernando & Comp. Ltda............................................................................................38:099$0

Moreno, Borlido & Comp...................................................................................................11:385$0     49:484$0

b) Para a biblioteca da Faculdade:

F. Briguiet A Comp.................................................................................................14:466$5

F. Soria...................................................................................................................12:019$0

Frederico Will...........................................................................................................4:860$2

José Bernardes......................................................................................................17:717$0      49:012$7

                  98:496$7

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas

Gustavo Capanema

A. de Souza Costa