Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 1.381 – De 28 DE JUNHO DE 1939
Suprime o Consulado de carreira em Swansea, Grã-Bretanha
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido o Consulado de carreira em Swansea, na Grã-Bretanha.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Osvaldo Aranha.