DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 1.380 – DE 28 DE JUNHO DE 1939

Estende aos alunos do Curso de Emergência de Educação Física as regalias dos licenciados em educação física e dos médicos especializados em educação física e desportos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

 decreta:

Art. 1º Os alunos diplomados pelo Curso de Emergência de Educação Física que o Ministério da Educação manteve, no Distrito Federal, em entendimento com o Ministro da Guerra na Escola de Educação Física do Exército, e com a Prefeitura do Distrito Federal, no seu Instituto de Educação, gosarão das mesmas regalias dos licenciados em educação física ou dos médicos especializados em educação física e desportos, de que trata o art. 32 do Decreto-Lei nº 1.212, de 17 de abril de 1939.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República

Getulio Vargas.

 Gustavo Capanema.