DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 1.379 – DE 28 DE JUNHO DE 1939

Anula um crédito do Departamento Administrativo do Serviço Público e abre em crédito especial ao mesmo Departamento

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica anulada, na verba 4ª – I Diversos – 1Despesas imprevistas e não constantes da tabela do anexo 2 do Decreto-Lei nº 942, de 10 de dezembro de 1938, a importância de quatorze contos de réis (14:000$0).

Art. 2º Fica aberto o crédito especial de quatorze contos de réis (14:000$0) ao Departamento Administrativo do Serviço Público e distribuido ao Tesouro Nacional, para ocorrer ao pagamento das despesas decorrentes com a mudança da Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento do Palácio Tiradentes para o edifício do Ministério do Trabalho, e respectiva localização.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.