DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 1.378 – DE 28 DE JUNHO DE 1939

Abre, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de 180:000$000 para atender às despesas com a classificação e fiscalização do milho destinado à exportação.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

decreta:

Art. Fica aberto, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de 180:000$000 destinado às despesas de pessoal e material com os serviços de classificação comercial e fiscalização do milho destinado à exportação.

Art. 2º As despesas de que trata o art. 1º poderão ser feitas no Distrito Federal e nos Estados mediante adiantamentos, por conta de créditos distribuidos à Tesouraria do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Fernando Costa.

A. de Souza Costa.