DECRETO-LEI N. 1.378 – DE 28 DE JUNHO DE 1939
Abre, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de 180:000$000 para atender às despesas com a classificação e fiscalização do milho destinado à exportação.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de 180:000$000 destinado às despesas de pessoal e material com os serviços de classificação comercial e fiscalização do milho destinado à exportação.
Art. 2º As despesas de que trata o art. 1º poderão ser feitas no Distrito Federal e nos Estados mediante adiantamentos, por conta de créditos distribuidos à Tesouraria do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.