DECRETO-LEI N. 1.375 – DE 26 DE JUNHO DE 1939
Autoriza a aquisição, pelo Ministério da Guerra, de um terreno em Piquete (São Paulo), destinado à ampliação da Vila Operária da Fábrica de Pólvora e Explosivos de Piquete.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a adquirir pela quantia de 1:200$000 (um conto e duzentos mil réis), um terreno com a área de 1698m2,8250, situado em Piquete (São Paulo), de propriedade do Sr. Dario Rosa da Silva, destinado à ampliação da Vila Operária da Fábrica de Pólvora e Explosivos de Piquete.
Art. 2º As despesas com a aquisição correrão por conta dos recursos da mesma Fábrica.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1939; 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO Vargas.
Eurico G. Dutra.