Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 1.365 – DE 22 DE JUNHO DE 1939
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 10.000:000$000, para a Estrada de Ferro Central do Brasil
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras públicas, o crédito especial de dez mil contos de réis (10.000 :000$000), para atender ás despesas com o reparo e a reconstrução do material rodante da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.