DECRETO-LEI N. 1.352 – DE 16 DE JUNHO DE 1939
Dá nova redação à rubrica do Orçamento do Ministério da Guerra para 1939
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere a Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica redigida do seguinte modo a sub-consignação n. 6 da Verba 2ª do atual Orçamento do Ministério da Guerra:
“Material – Sub-consignação n. 6 – Material de campo, de acampamento e de campanha (inclusive as despesas com a execuçaõ dos trabalhos, principalmente as de material de construção de sinais e aluguéis de casa, de terreno, de veículos e de solípedes do Serviço Geográfico e Histórico do Exército)”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
A. de Souza Costa.