DECRETO-LEI N. 1.352 – DE 16 DE JUNHO DE 1939

Dá nova redação à rubrica do Orçamento do Ministério da Guerra para 1939

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere a Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica redigida do seguinte modo a sub-consignação n. 6 da Verba 2ª do atual Orçamento do Ministério da Guerra:

“Material – Sub-consignação n. 6 – Material de campo, de acampamento e de campanha (inclusive as despesas com a execuçaõ dos trabalhos, principalmente as de material de construção de sinais e aluguéis de casa, de terreno, de veículos e de solípedes do Serviço Geográfico e Histórico do Exército)”.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.

A. de Souza Costa.