Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 1.349 – DE 15 De JUNHo DE 1939
Modifica, sem aumento de despesa, a Verba 2 – Material, do atual orçamento do Ministério da Agricultura
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica transferida a importância de noventa contos de réis (90:000$000) do item 02) da sub-consignação n. 1 para o item 01) da sub-consignação n. 2 da Verba 2 – Material – I – Material Permanente, do atual orçamento do Ministério da Agricultura (Anexo baixado com o Decreto-Lei n. 1.095, de 3 de fevereiro de 1939.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio VargaS.
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.