Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 1.342 – DE 13 DE JUNHO DE 1939
Cria, no Quadro VIII, do Ministério da Justiça, um cargo de escrevente, padrão E.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 3º Fica criado, no Quadro VIII do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o cargo de escrevente, padrão E, cujo provimento obedecerá ao disposto no art. 40 do Código da Justiça Militar, aprovado pelo Decreto-lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.