DECRETO-LEI N. 1.340 – DE 12 DE JUNHO DE 1939
Aprova a transfomação do Aprendizado Agrícola “José Bonifácio”, antigo Patronato Agrícola do mesmo nome, em “Escola, de Condutores de Serviços Ágrícolas”, e regulariza a situação dos funcionários do mesmo Patronato
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a transformação, autorizada pela lei do Estado de São Paulo, n. 2.911, de 19 de janeiro de 1937, do Aprendizado Agrícola “José Bonifácio”, antigo Patronato Agricola do mesmo nome, localizado em Jaboticabal, transferido pela União áquele Estado, pelo Decreto n. 23.754, de 16 de janeiro de 1934, mediante as condições expressas nesse decreto, em “Escola de Condutores de Serviços Agrícolas”, com as finalidades que lhe são atribuidas na dita lei estadual n. 2.911.
Art. 2º Os funcionários federais do extinto Patronato que, de acôrdo com as condições estabelecidas no Decreto Federal n. 23.754, foram aproveitados no Aprendizado Agrícola, serão nomendos, em carater efetivo., para a Escola de Condutores de Serviços Agrícolas, com as vantagens de que ja estavam no gozo e com os mesmos direitos assegurados aos demais funcionários estaduais.
Art. 3º Os bens imóveis pertencentes aos extinto Patronato, que ficaram na posse do Estado a titulo precário, serão incorporados ao patrimônio deste, em domínio pleno.
Art. 4º Os bens móveis, constantes do inventário levantado ao ser efetuada a transferência do Patronato, que ainda. não foram devolvidos á União, serão entregues ao Ministério da Agricultura, por intermédio da Diretoria para isso competente, pela forma determinada no Regulamento Geral do Código de Contabilidade.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.