DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 1.335 – DE 8 DE JUNHO DE 1939

Abre, pelo Ministério do Trabalho, o crédito especial de 11:700$0 para pagamento de gratificação de função

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de onze contos e setecentos mil réis (11:700$0), para atender ao pagamento (Pessoal) de gratificação de função que compete ao Intendente do Serviço de Identificação Profissional, do Departamento Nacional do Trabalho, sendo:

Referente ao exercicio de 1938............................................................................................................. 4:500$0

Referente ao exercício de 1939............................................................................................................. 7:200$0

                                           11:700$0

Rio de Janeiro, 8 de junho de 1939, 118º da Independência 51º da República.

Getulio Vargas.

Waldemar Falcão.

A. de Souza Costa.