DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 1.324 – DE 6 DE JUNHO DE 1939

 Transfere a importância de 70:000$000 da verba que indica

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único – Fica transferida a importância de setenta contos de réis (70 :000$000) da verba 5ª subconsignação n. 6 – Obras e melhoramentos na Escola Nacional de Engenharia – do atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde, para a verba 2ª – I – Material permanente – subconsignação n. 2 – Máquinas, etc., aparelhos, instrumentos, ferramentas e utensílios – alínea 03 – Escola Nacional de Engenharia.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.

 A. de Souza Costa.