Decreto-Lei nº 1.316 de 12/03/1974
Decreto-Lei nº 1.316 de 12/03/1974
Ementa | Declara de interesse da Segurança Nacional, nos termos do artigo 15, § 1º, alínea "b", da Constituição, os Municípios da Casa Nova, Sento Sé, Pilão Arcado e Remanso, todos do Estado da Bahia, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 13/03/1974] (p. 2771, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Catálogo |
SEGURANÇA NACIONAL .
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Indexação |
DECLARAÇÃO , AREA DE SEGURANÇA NACIONAL , MUNICIPIO , CASA NOVA (BA) , SENTO SE (BA) , PILÃO ARCADO (BA) , REMANSO (BA) , ESTADO DA BAHIA (BA) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 20/12/1984] (p. 19135, col. 1)
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1, caput [Decreto-Lei nº 1.316 de 12/03/1974]
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