Decreto-Lei nº 1.316 de 12/03/1974

Decreto-Lei nº 1.316 de 12/03/1974

Ementa

Declara de interesse da Segurança Nacional, nos termos do artigo 15, § 1º, alínea "b", da Constituição, os Municípios da Casa Nova, Sento Sé, Pilão Arcado e Remanso, todos do Estado da Bahia, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 13/03/1974] (p. 2771, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

SEGURANÇA NACIONAL .

Indexação

DECLARAÇÃO , AREA DE SEGURANÇA NACIONAL , MUNICIPIO , CASA NOVA (BA) , SENTO SE (BA) , PILÃO ARCADO (BA) , REMANSO (BA) , ESTADO DA BAHIA (BA) .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, caput - Perda de Eficácia de Parte do Texto

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1, caput [Decreto-Lei nº 1.316 de 12/03/1974]