Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 1.314 – DE 2 DE JUNHO DE 1939
Altera os dizeres de uma rubrica do Orçamento da Despesa do Ministério da Guerra, para o exercício de 1939.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam alterados, do seguinte modo, os dizeres da subconsignação n. 24, verba 2 – Material – do vigente Orçamento do Ministério da Guerra:
“24 – Ligeiros reparos nos edifícios; consertos e conservação em geral; ampliações,”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
A. de Souza Costa.