Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 1.310 – DE 1 DE JUNHO DE 1939
Destaca, da dotação que indica, a importância de 33:600$000
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica destacada da verba 1, sub-consignação 23, do orçamento do Ministério da Educação e Saude, a importância de trinta e três contos e seiscentos mil réis (33:600$000), para atender, no corrente ano, aos pagamentos das gratificações de função de que trata o Decreto-Lei n. 580, de 30 de julho do 1938, que dispõe sobre a organização do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos.
Rio de Janeiro, 1 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.