DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 1.310 – DE 1 DE JUNHO DE 1939

Destaca, da dotação que indica, a importância de 33:600$000

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica destacada da verba 1, sub-consignação 23, do orçamento do Ministério da Educação e Saude, a importância de trinta e três contos e seiscentos mil réis (33:600$000), para atender, no corrente ano, aos pagamentos das gratificações de função de que trata o Decreto-Lei n. 580, de 30 de julho do 1938, que dispõe sobre a organização do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos.

Rio de Janeiro, 1 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.