DECRETO-LEI N. 1.305 – DE 31 DE MAIO DE 1939
Abre, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de 2:348$400, para pagamento de diferença de vencimentos aos funcionários do mesmo Ministério, Raul, Nobre de Campos e Alvaro de Carvalho.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de dois contos trezentos e quarenta e oito mil e quatrocentos réis (2:348$400), para atender ao pagamento da diferença de vencimentos a que têm direito Raul Nobre do Campos e Alvaro de Carvalho, como Oficiais Administrativos classe "J”, do Quadro Único do mesmo Ministério, no período, respectivamente, de 9 de dezembro de 1937 a 5 de maio de 1938 e 5 de maio a 23 de novembro de 1938, ex-vi do parágrafo 2º do art. 65, do Decreto n. 2.290, de 28 do janeiro do corrente ano.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.