DECRETO-LEI N. 1.302 – DE 30 DE MAIO DE 1939
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 494:765$100, para pagamento de pessoal.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de quatrocentos e noventa e quatro contos setecentos e sessenta e cinco mil e cem réis (494:765$100), para atender ao pagamento de remuneração devida ao pessoal extranumerário-mensalista da Faculdade de Medicina da Universidade do Brasil, de acôrdo com a relação constante do processo protocolado no Tesouro Nacional sob n. 12.628-39 e mediante folhas organizadas e processadas por aquele ministério.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.