DECRETO-LEI N. 1.300 – DE 27 DE MAIO DE 1939
Transfere para a cidade de Goiania, capital do Estado, a Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos de Goiaz, localizada na cidade de Goiaz, removendo para esta, a agência postal-telegráfico de Goiania.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica transferida, com o mesmo pessoal constante do Quadro XXXIX, do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a cidade de Goiania, capital do Estado de Goiaz. a sede da Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos presentemente na cidade de Goiaz.
Art. 2º Em conseqüência, fica igualmente transferida para a cidade de Goiaz com a categoria de 1ª classe, a agência postal-telegráfico existente atualmente em Goiania.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.