DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 1.297 – DE 25 DE MAIO DE 1939

Abre, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de 111:600$000, para atender aos vencimentos de três Embaixadores em Comissão.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de cento e onze contos e seiscentos mil réis (111:600$000), para atender, no corrente ano de 1939, ao pagamento dos vencimentos de três (3) Embaixadores em Comissão.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1939, 118º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.

A. de Souza Costa.