Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 1.297 – DE 25 DE MAIO DE 1939
Abre, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de 111:600$000, para atender aos vencimentos de três Embaixadores em Comissão.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de cento e onze contos e seiscentos mil réis (111:600$000), para atender, no corrente ano de 1939, ao pagamento dos vencimentos de três (3) Embaixadores em Comissão.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1939, 118º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.
A. de Souza Costa.