Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 1.290 – DE 24 DE MAIO DE 1939
Abre, pelo Ministério das Relações Exteriores, o credito especial de 34:800$000, para pagamento a Corção, Cardim S. A.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de trinta e quatro contos e oitocentos mil réis (34:800$000), para ocorrer às despesas (Material), com a instalação de ar condicionado no gabinete do Ministro de Estado, já executada pela firma Corção, Cardim S. A.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
Oswaldo Aranha
A. de Souza Costa