DECRETO-LEI N. 1.279 – DE 18 DE MAIO DR 1939
Destaca, da verba que indica, a importância da 216:000$0.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica destacada da verba 3 – Serviços o Encargos – subconsignação nº 27 – Despesas diversas com a realização de atividades concernentes ao desenvolvimento doe serviços de Higiene, bem como prevenção e tratamento das doenças em geral em todo o País –, 01 – Secretaria de Estado – do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde, e incorporada á verba – Pessoal –, consignação II – Pessoal Extranumerário –, sub-consignação nº 9, “Serviço de Assistência a Psicopatas do Distrito Federal”, a importância de duzentos e dezesseis contos de réis (216 :000$0).
Rio de Janeiro, 18 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VargaS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.