DECRETO-LEI 1

DECRETO-LEI N. 1.274 – DE 17 DE MAIO DE 1939

Abre, ao Ministério da Agricultura, crédito especial na importância de 1:193$100

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de 1:193$100 (um conto, cento e noventa e três mil e cem réis) destinado a atender ao pagamento dos salários correspondentes ao periodo de 1 de abril a 14 de maio de 1934, dos ex-contratados da extinta Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinária, Joel Libório da Silveira, Sebastião Maurício da Silva e Oscar Arruda da Silva, à razão de 397$700 (trezentos e noventa e sete mil e setecentos réis) para cada um.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Fernando Costa.

A. de Souza Costa.