DECRETO-LEI N. 1.270 – DE 16 DE MAIO DE 1939
Abre, pelo Ministério da Justiça, um crédito especial, para completar instalações da Colônia Agrícola de Fernando de Noronha.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de mil contos de réis (1.000:000$0), afim de ocorrer a despesas urgentes e extraordinárias, inclusive para completar as instalações das diferentes dependências da Colônia Agrícola, de Fernando de Noronha.
Art. 2º O aludido crédito será entregue, em sua totalidade, ao direitor da mesma Colônia e sua utilização obedecerá ao disposto no Decreto-Lei n. 1.157, de 15 de março de 1939.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1939, 118º da Independência, e 51º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa