DECRETO-LEI N. 1.267 – DE 11 DE MAIO DE 1939
Altera, sem aumento de despesa, o orçamento vigente do Ministério da Viação e Obras Públicas
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
decreta:
Artigo único. Ficam feitas as seguintes alterações no orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas para o corrente exercício (Decreto-Lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938 – anexo n. 8, retificado pelos Decretos-Leis ns. 1.026, 1.095, 1.102 e 1.145,.respectivamente, de 31 de dezembro de 1938, 3 e 8 de fevereiro e 9 de março últimos) :
ALTERAÇÃO
Verba – 2 Material
I – Material Permanente
Sub-consignação 2/16) – Máquinas, motores, caldeiras, guindastes, cábreas, alvos e miras, elevadores, aparelhos, instrumentos, ferramentas e utensílios: – Diretoria de Saneamento da Baixada Fluminense. Onde se lê 60:000$000, leia-se............................................................................... 120:000$000
II – Material de Consumo
Sub-consignação 10/07) – Medicamentos, drogas, soros, vacinas, produtos químicos ou biológicos,
reativos, artigos cirúrgicos, apósitos e material para curativos e outros de uso em medicina, odontologia, farmácia e veterinária : – Diretoria de Saneamento da Baixada Fluminense. Onde se lê 30:000$000, leia-se ........................................................................................................................................................ 10.000$000
III – Diversas despesas
Sub-consignação n. 15/08) – Ligeiros reparos nos edifícios: consertos e sua conservação em geral: –
Diretoria de Saneamento da Baixada Fluminense.
Onde se lê 120:000$000, leia-se .......................................................................................... 80:000$000
Rio de Janeiro, 11 de maio de 1939, 138º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.