DECRETO-LEI N. 1.265 – DE 11 DE MAIO DE 1939
Modifica o padrão de vencimentos do cargo de reitor da Universidade do Brasil e dá outras providências
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º O cargo de Reitor da Universidade do Brasil, padrão 0, do Quadro I do Ministério da Educação e Saude, em comissão, fica elevado ao padrão R.
Art. 2º O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, atendida a diferença de vencimentos, no corrente exercício, por conta da dotação constante da verba 1, consignação V, sob consignação n. 23, do atual orçamento do Ministério da Educação e Saude (Anexo n. 6 do Decreto-Lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.