Decreto-Lei nº 1.257 de 07/02/1973
Decreto-Lei nº 1.257 de 07/02/1973
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Ementa | Estende às borrachas naturais beneficiadas, de qualquer procedência, os favores previstos no Convênio de 29 de março de 1958, entre o Brasil e a Bolívia, aplicáveis às borrachas em bruto. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 08/02/1973] (p. 1545, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
PRODUTO INDUSTRIALIZADO , INCENTIVO FISCAL .
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Indexação |
EXTENSÃO , BORRACHA NATURAL , INCENTIVO FISCAL , CONVENIO , COMERCIO , BRASIL , BOLIVIA .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 25/04/1973] (p. 4073, col. 2)
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