Decreto-Lei nº 1.257 de 07/02/1973

Decreto-Lei nº 1.257 de 07/02/1973

Ementa

Estende às borrachas naturais beneficiadas, de qualquer procedência, os favores previstos no Convênio de 29 de março de 1958, entre o Brasil e a Bolívia, aplicáveis às borrachas em bruto.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 08/02/1973] (p. 1545, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

PRODUTO INDUSTRIALIZADO , INCENTIVO FISCAL .

Indexação

EXTENSÃO , BORRACHA NATURAL , INCENTIVO FISCAL , CONVENIO , COMERCIO , BRASIL , BOLIVIA .

Normas posteriores

Declaração de Aprovação de Texto