DECRETO-LEI N. 1.257 – DE 6 DE MAIO DE  1939

Autoriza a permuta de um terreno de marinha, situado em Recife, Estado de Pernambuco, por outro, na. mesma. cidade

O Presidente da República, tendo em vista o que consta do processo n. 8.433-39 do Ministério da Viação e Obras Públicas e usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1 º Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a permutar um terreno pertencente a União, situado no prolongamento projetado da Rua Barão do Triunfo no local denominado Brum, freguesia de São Frei Pedro Gonçalves. município de Recife Estado de Pernambuco, com a área de 1032m, por outro, constituída pelos lotes 392 e 393 da Avenida Militar na mesma localidade, com a área

de 1034m, aforados a Joaquim Rodrigues Abrantes de Azevedo, conforme tudo consta das plantas e especificações técnicas que a este acompanham, rubricadas pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.

Napoleão de Alencastro Guimarães

  A. de Souza Costa.