Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 1.251 – DE 4 DE MAIO DE 1939
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 6:000$0, para pagamento de gratificação de função
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de seis contos de réis (6:000$0), para atender à despesa “Pessoal” com o pagamento da gratificação de função que compete ao Chefe do Serviço de Comunicações, do mesmo Ministério, nos meses de janeiro a dezembro do corrente ano.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.