DECRETO-LEI N. 1.249 – DE 4 DE MAIO DE 1939
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 28:800$000 para pagamento de vencimentos (Pessoal)
O presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de vinte e oito contos e oitocentos mil réis (28:800$000) para atender ao pagamento dos vencimentos que competem ao Secretário da Presidência do Supremo Tribunal Federal – Padrão N – bacharel Alberto Ferreira de Abreu Filho, relativamente no período de 23 de março a 31 de dezembro de 1939.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.